O inventário ainda não foi iniciado
A análise inicial organiza herdeiros, bens, direitos, dívidas, documentos e a existência de testamento.
Inventário e partilha de bens
Precisa iniciar um inventário, organizar os bens ou dar continuidade à partilha?
Análise jurídica dos herdeiros, patrimônio, dívidas, testamento e consenso para identificar a via adequada e acompanhar a transmissão dos bens.
Quando buscar orientação
A análise inicial organiza herdeiros, bens, direitos, dívidas, documentos e a existência de testamento.
Ainda é possível iniciar o inventário, mas eventuais efeitos tributários e exigências locais precisam ser verificados.
O consenso pode favorecer a via extrajudicial, desde que os demais requisitos e particularidades sejam atendidos.
Quando não há consenso ou alguém não participa voluntariamente, a via judicial pode ser necessária para conduzir a sucessão.
Essas situações exigem cuidados específicos, mas as regras atuais admitem a via extrajudicial em determinadas condições.
A adjudicação, as obrigações do espólio e eventuais regularizações devem ser avaliadas antes da transferência dos bens.
O que o inventário organiza
O inventário identifica quem sucede a pessoa falecida, quais bens, direitos e obrigações compõem o espólio e como ocorrerá a partilha ou adjudicação.
Contas, veículos, imóveis, participações, créditos, dívidas e direitos contratuais podem exigir documentos e providências diferentes.
Caminhos possíveis
Escritura pública
É realizado em cartório, com assistência de advogado. O consenso e a documentação são centrais, e situações com menor, incapaz ou testamento podem ser admitidas quando cumpridas condições específicas.
Processo judicial
É conduzido perante o Judiciário e pode ser necessário quando há conflito, ausência de consenso, impugnação, questão complexa ou providência que dependa de decisão judicial.
A via extrajudicial não deve ser presumida nem descartada sem análise. Consenso, testamento, incapazes, bens, dívidas e particularidades familiares precisam ser examinados em conjunto.
Organização sucessória
Vínculos familiares, cônjuge ou companheiro e demais interessados são avaliados antes da partilha.
Bens, direitos e obrigações são reunidos para que a transmissão possa ser formalizada corretamente.
A escritura ou decisão permite encaminhar registros, transferências e levantamentos relacionados ao acervo.
Como funciona o atendimento
São reunidas informações da pessoa falecida, dos sucessores, dos bens, direitos e dívidas.
Consenso, testamento, capacidade dos interessados e composição do patrimônio são avaliados em conjunto.
O procedimento é acompanhado judicialmente ou no cartório até os atos necessários à transmissão.
O primeiro contato permite compreender o contexto familiar e indicar quais informações serão necessárias.
Dúvidas frequentes
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário. O extrajudicial é formalizado por escritura pública em Tabelionato de Notas. A escolha depende do consenso, das pessoas envolvidas, da existência de testamento, da situação dos bens e de outros requisitos do caso.
Sim. A escritura de inventário e partilha exige assistência de advogado ou defensor público. O profissional também auxilia na análise dos herdeiros, documentos, bens, dívidas, tributos e forma de partilha.
Não automaticamente. As regras atuais permitem inventário por escritura pública em determinadas condições, com preservação do quinhão em parte ideal, manifestação favorável do Ministério Público e cumprimento das demais exigências. Se houver impugnação ou inadequação, o caso segue para o Judiciário.
Pode ser possível quando houver autorização judicial na ação de abertura e cumprimento do testamento e forem observados os requisitos previstos nas normas do CNJ. O conteúdo do testamento e a situação dos interessados precisam ser examinados.
A legislação processual prevê prazo para a instauração, e a legislação tributária estadual pode estabelecer consequências pelo atraso. Mesmo quando o prazo já passou, o inventário ainda deve ser realizado, com análise dos efeitos aplicáveis.
Em regra, é necessário formalizar a transmissão. Quando uma única pessoa recebe todo o acervo, não há partilha entre herdeiros; pode ser realizada a adjudicação dos bens, judicial ou por escritura conforme o caso.
A existência de credores do espólio não impede, por si só, o inventário extrajudicial. No entanto, as dívidas, a responsabilidade do espólio, os recursos para despesas e a forma de partilha precisam ser organizados com cuidado.
É preciso analisar se o espólio possui propriedade, direitos aquisitivos ou posse e verificar a medida compatível. Usucapião, adjudicação compulsória ou outra regularização podem se relacionar com o inventário, mas a ordem dos atos depende dos documentos.
Sim. O escritório atende presencialmente em Assis/SP e região e também de forma online.
Análise jurídica