Inventário e partilha de bens

Inventário judicial ou extrajudicial em cartório

Precisa iniciar um inventário, organizar os bens ou dar continuidade à partilha?

Análise jurídica dos herdeiros, patrimônio, dívidas, testamento e consenso para identificar a via adequada e acompanhar a transmissão dos bens.

Inventário judicial e em cartórioPresencial Assis/SP e regiãoOnline orientação individual

Quando buscar orientação

Em qual situação sua família se encontra?

Organizar as informações desde o início ajuda a identificar documentos, custos, tributos e a forma adequada de partilha.
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O inventário ainda não foi iniciado

A análise inicial organiza herdeiros, bens, direitos, dívidas, documentos e a existência de testamento.

02

O falecimento ocorreu há algum tempo

Ainda é possível iniciar o inventário, mas eventuais efeitos tributários e exigências locais precisam ser verificados.

03

Os herdeiros estão de acordo com a partilha

O consenso pode favorecer a via extrajudicial, desde que os demais requisitos e particularidades sejam atendidos.

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Há divergência, dificuldade de contato ou conflito

Quando não há consenso ou alguém não participa voluntariamente, a via judicial pode ser necessária para conduzir a sucessão.

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Há herdeiro menor, incapaz ou existe testamento

Essas situações exigem cuidados específicos, mas as regras atuais admitem a via extrajudicial em determinadas condições.

06

Existe apenas um herdeiro, dívidas ou bem irregular

A adjudicação, as obrigações do espólio e eventuais regularizações devem ser avaliadas antes da transferência dos bens.

O que o inventário organiza

Não se trata apenas de transferir um imóvel.

O inventário identifica quem sucede a pessoa falecida, quais bens, direitos e obrigações compõem o espólio e como ocorrerá a partilha ou adjudicação.

Contas, veículos, imóveis, participações, créditos, dívidas e direitos contratuais podem exigir documentos e providências diferentes.

Caminhos possíveis

Judiciário ou Tabelionato de Notas?

As regras atuais ampliaram as situações que podem ser resolvidas extrajudicialmente. A escolha exige análise, e não apenas uma lista automática de requisitos.
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Escritura pública

Inventário extrajudicial

É realizado em cartório, com assistência de advogado. O consenso e a documentação são centrais, e situações com menor, incapaz ou testamento podem ser admitidas quando cumpridas condições específicas.

  • Definição consensual da partilha
  • Documentos dos sucessores e dos bens
  • Tributos e exigências do ato notarial
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Processo judicial

Inventário judicial

É conduzido perante o Judiciário e pode ser necessário quando há conflito, ausência de consenso, impugnação, questão complexa ou providência que dependa de decisão judicial.

  • Nomeação e atuação do inventariante
  • Manifestação dos herdeiros e interessados
  • Partilha submetida à decisão judicial

A via extrajudicial não deve ser presumida nem descartada sem análise. Consenso, testamento, incapazes, bens, dívidas e particularidades familiares precisam ser examinados em conjunto.

Organização sucessória

Clareza para transmitir bens e direitos.

A condução organizada reduz dúvidas e permite definir o que cabe a cada sucessor conforme a lei e os atos válidos deixados pela pessoa falecida.

Herdeiros identificados

Vínculos familiares, cônjuge ou companheiro e demais interessados são avaliados antes da partilha.

Patrimônio organizado

Bens, direitos e obrigações são reunidos para que a transmissão possa ser formalizada corretamente.

Próximos atos definidos

A escritura ou decisão permite encaminhar registros, transferências e levantamentos relacionados ao acervo.

Como funciona o atendimento

Informações reunidas para conduzir a sucessão.

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Relato e documentos

São reunidas informações da pessoa falecida, dos sucessores, dos bens, direitos e dívidas.

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Análise da via e da partilha

Consenso, testamento, capacidade dos interessados e composição do patrimônio são avaliados em conjunto.

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Condução do inventário

O procedimento é acompanhado judicialmente ou no cartório até os atos necessários à transmissão.

Conversar sobre o inventário

O primeiro contato permite compreender o contexto familiar e indicar quais informações serão necessárias.

Dúvidas frequentes

Respostas iniciais sobre inventário e partilha.

As informações são gerais. A aplicação das regras depende da família, do patrimônio, dos documentos e das circunstâncias do caso.
Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário. O extrajudicial é formalizado por escritura pública em Tabelionato de Notas. A escolha depende do consenso, das pessoas envolvidas, da existência de testamento, da situação dos bens e de outros requisitos do caso.

Inventário em cartório exige advogado?

Sim. A escritura de inventário e partilha exige assistência de advogado ou defensor público. O profissional também auxilia na análise dos herdeiros, documentos, bens, dívidas, tributos e forma de partilha.

Herdeiro menor ou incapaz obriga o inventário a ser judicial?

Não automaticamente. As regras atuais permitem inventário por escritura pública em determinadas condições, com preservação do quinhão em parte ideal, manifestação favorável do Ministério Público e cumprimento das demais exigências. Se houver impugnação ou inadequação, o caso segue para o Judiciário.

É possível fazer inventário extrajudicial quando há testamento?

Pode ser possível quando houver autorização judicial na ação de abertura e cumprimento do testamento e forem observados os requisitos previstos nas normas do CNJ. O conteúdo do testamento e a situação dos interessados precisam ser examinados.

Existe prazo para abrir o inventário?

A legislação processual prevê prazo para a instauração, e a legislação tributária estadual pode estabelecer consequências pelo atraso. Mesmo quando o prazo já passou, o inventário ainda deve ser realizado, com análise dos efeitos aplicáveis.

Se houver apenas um herdeiro, ainda é necessário inventário?

Em regra, é necessário formalizar a transmissão. Quando uma única pessoa recebe todo o acervo, não há partilha entre herdeiros; pode ser realizada a adjudicação dos bens, judicial ou por escritura conforme o caso.

As dívidas impedem o inventário em cartório?

A existência de credores do espólio não impede, por si só, o inventário extrajudicial. No entanto, as dívidas, a responsabilidade do espólio, os recursos para despesas e a forma de partilha precisam ser organizados com cuidado.

O imóvel está sem escritura ou não está no nome de quem faleceu. O que fazer?

É preciso analisar se o espólio possui propriedade, direitos aquisitivos ou posse e verificar a medida compatível. Usucapião, adjudicação compulsória ou outra regularização podem se relacionar com o inventário, mas a ordem dos atos depende dos documentos.

O atendimento pode ser online?

Sim. O escritório atende presencialmente em Assis/SP e região e também de forma online.

Análise jurídica

Precisa organizar o inventário e compreender o próximo passo?

Relate brevemente quem faleceu, se há consenso e quais bens são conhecidos.
Solicitar análise jurídica do inventário